Bancos são mais seletivos na administração de FIP Valor Econômico
Adriana Cotias Outro efeito colateral que se percebe do rigor fiscal da Receita Federal com os fundos de private equity que possam ter entre seus investidores brasileiros travestidos de estrangeiros é que grandes bancos, como Bradesco, Itaú e Santander, que já vinham saindo da administração de fundos estruturados, como os de recebíveis (FIDC), agora fazem um pente fino para aceitar portfólios montados por gestoras que compram participações em empresas. Alguns deles impõem barreiras burocráticas e contratuais que na prática mandam o cliente embora. Até o fechamento desta edição, os bancos não tinham respondido à reportagem. Mas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é possível identificar, por exemplo, que a Advent transferiu a administração que era prestada pelo Santander até meados do ano passado para a BRL. E, conforme o Valor apurou, o Carlyle abriu processo competitivo para também deixar os serviços oferecidos pelo grupo espanhol no Brasil. A gestora preferiu não comentar. O destino tem sido instituições menores, que incluem Lions, Brasil Plural ou Modal. Essa movimentação começou a ser notada a partir da publicação de uma instrução normativa da Receita Federal, em agosto de 2017, que passou a exigir que o custodiante responsável pelos passivos dos estrangeiros chegue ao beneficiário final de qualquer estrutura que invista no Brasil. "É péssimo para o setor, porque mostra que até os prestadores de serviço estão com medo da insegurança jurídica causada pela postura da Receita", diz o executivo de um fundo estrangeiro. Ao se discutir se o responsável tributário é o administrador ou o cotista, o próprio instrumento private equity - que tem por objetivo fomentar investimentos na economia real - fica menos atrativo, diz Rafael Macedo Malheiro, sócio das áreas tributária e de planejamento patrimonial e sucessório do Cescon, Barrieu & Flesch Advogados. "Cria esse clima de insegurança porque demora para se chegar a um desfecho [no âmbito judicial]. Não dá para saber quem sai vencendo." Uma das consequências, diz, é que os contratos têm sido pactuados de forma que assegurem que o administrador seja indenizado por qualquer problema fiscal que aconteça. Dentro dessa linha, as instituições que atuam na administração e custódia de fundos têm sido mais rigorosas, acrescenta Roberto Barrieu, outro sócio do Cescon, Barrieu & Flesch. "O banco vai querer ter comprovação de que o não residente é efetivamente um não residente, isso pode ser uma tendência na hora de formar o fundo", afirma. De fato, conforme conta o sócio de um escritório que trabalha com fundos de private equity, ao assessorar recentemente projetos que juntos somam cerca de R$ 3,5 bilhões, aconselhou as gestoras a criarem um veículo local e um internacional para assegurar que não tenha nenhum falso residente entrando pela estrutura que capta recursos fora do Brasil. Só que o aplicador que investe no Brasil via private equity valoriza a placa do banco e não quer se preocupar com o risco de administração e custódia, diz o executivo de uma instituição que atua tanto em administração e custódia quanto em gestão de fundos. "Algumas casas independentes que prestam esse tipo de serviço não são instituições financeiras e o investidor é sensível a isso, quer saber onde estão seus ativos", afirma. O sócio de outra instituição que atua nas três pontas acrescenta que as gestoras de private equity têm sido também sensíveis a questões operacionais como o fechamento do câmbio, porque quando têm os fundos em algum conglomerado não conseguem cotar taxas em outras instituições. "Muitas vezes, o câmbio dado pelo banco grande não é condizente com o conhecimento de mercado que esse tipo de investidor tem."
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