STF proíbe municípios de fixar regras para sociedades uniprofissionais Valor Econômico
Joice Bacelo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios não têm competência para fixar critérios sobre o enquadramento das sociedades uniprofissionais - comuns entre colegas de uma mesma profissão, como médicos, advogados, engenheiros e arquitetos. Para os ministros, isso só pode ser feito por meio de lei nacional. O julgamento, em repercussão geral, ocorreu em sessão extraordinária da Corte, na manhã desta quarta-feira. Há muita discussão em torno desse assunto porque as sociedades uniprofissionais têm direito ao recolhimento de ISS diferenciado e os valores são geralmente mais baixos do que os cobrados das empresas comuns. Essas sociedades pagam uma quantia fixa (estabelecida em tabela) para cada sócio. A regra está estabelecida no Decreto-Lei nº 406, de 1968. Já no regime comum, as empresas precisam repassar um percentual sobre os valores das notas fiscais emitidas. Relator do caso, o ministro Edson Fachin afirmou que o Supremo já discutiu a recepção do Decreto-Lei 406 pela Constituição Federal, no passado, e que a Corte entendeu pela prevalência do cálculo do imposto fixo. “Essa é a jurisprudência do STF”, frisou em seu voto. Para Fachin, não poderiam os municípios impor, por meio de uma legislação própria, critérios divergentes aos que constam no Decreto-Lei, com status de Lei Complementar Federal. “Esse ente federativo não tem competência para tanto”, afirmou o ministro. O entendimento do relator foi seguido pela maioria dos ministros presentes no plenário.
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