28/05/2019 |
5 tributos por 1 Editorial Se o Congresso de fato estiver disposto a assumir maior protagonismo na condução da agenda do país, poucas contribuições seriam tão essenciais quanto um redesenho do sistema nacional de impostos. Poucas, também, são tão difíceis. Nesse sentido, convém celebrar com cautela o avanço do projeto de reforma tributária recém-aprovada, por iniciativa dos parlamentares, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. A votação simbólica, com oposição apenas do PSOL, pode dar a impressão enganosa de que há razoável consenso em torno da proposta de emenda à Constituição. Entretanto os deputados pretendiam, naquele momento, demonstrar autonomia em relação ao governo Jair Bolsonaro (PSL). O mérito do texto deve ser objeto de renhido debate daqui para a frente. Não que haja maiores objeções técnicas ou políticas ao intento central da PEC 45, apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) com base na estratégia elaborada pelo Centro de Cidadania Fiscal, com adeptos à esquerda e à direita. Identifica-se corretamente a anomalia mais gritante do sistema tributário —o excesso de impostos e contribuições incidentes sobre o consumo e sua legislação quase impenetrável, repleta de regras particulares para setores e regiões, que distorcem decisões de negócios e criam enorme custo com burocracia e processos judiciais. Propõe-se, assim, substituir cinco tributos —os federais PIS, Cofins e IPI, o estadual ICMS e o municipal ISS— por um único Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja receita seria repartida entre todos os entes federativos. A União poderia ainda instituir um imposto extra sobre produtos como bebidas alcoólicas e cigarros. O IBS seria cobrado no local de consumo, à diferença do ICMS, cuja maior arrecadação se dá no local de produção. Com isso, acabam as políticas estaduais de concessão de benefícios fiscais para a atração de investimentos, que corrompem a busca das empresas por eficiência. A tão desejada simplificação do sistema, porém, enfrenta resistência tenaz dos beneficiados pelo statu quo, da Zona Franca de Manaus a órgãos públicos que contam com parcelas carimbadas da receita dos impostos a serem extintos. Acrescentem-se governadores e prefeitos receosos de perder arrecadação ou a capacidade de conceder incentivos, além de conflitos previsíveis e legítimos em torno da fixação das alíquotas do novo imposto. Obstáculos do gênero fizeram naufragar as reformas tentadas desde os anos 1990. Sabiamente, a nova PEC estabelece um prazo de dez anos para a implantação passo a passo do IBS e de meio século para o ajuste da repartição federativa dos recursos. Ainda assim, não se podem subestimar os percalços da tramitação. O texto não dá conta de todas as mazelas tributárias do país; deixa de lado, por exemplo, a injusta distribuição da carga entre ricos e pobres. Mas merece, sem dúvida, o apoio e o engajamento das forças políticas nacionais —a começar pelo Executivo federal. |