01/03/2018 |
ISS no PIS/Cofins A Justiça Federal atendeu ao pedido da empresa Ernest Young Assessoria Empresarial e determinou, em decisão liminar, a retirada do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão é da juíza federal Ana Lúcia Petri Betto, da 6ª Vara Federal Cível de São Paulo (SP). A autora alegou no processo (nº 5004077-48.2018. 4.03.6100) que a tributação é inconstitucional, uma vez que o ISS não constitui parte de seu faturamento ou receita, e que esse entendimento foi corroborado com recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), com relação ao ICMS. Diante disso, também solicitou a autorização para a compensação dos valores indevidamente recolhidos desde julho de 2012. Para a juíza, "na qualidade de responsável tributária, a empresa não possui disponibilidade jurídica ou econômica sobre os valores percebidos a título de ICMS e de ISS. Assim, não há 'receita' do contribuinte, mas mero ônus fiscal". Ana Lúcia considerou ser razoável aplicar, por analogia, aos recolhimentos de ISS, o entendimento do STF para os valores recolhidos a título de ICMS como ônus fiscal e não como receita, excluindo-os, assim, da base de cálculo das contribuições. |