Itens que mais causam erros na hora de acertar as contas O Globo
Rendimentos A Receita faz o cruzamento de informações para saber se há alguma inconsistência na declaração. É preciso declarar, por exemplo, o valor exato que foi apresentado pela fonte pagadora. Além disso, é importante declarar todos os rendimentos recebidos no ano, mesmo os isentos, para justificar a evolução patrimonial. Despesas médicas Um erro comum é declarar despesas médicas com pessoas que não são dependentes na declaração. Por exemplo, caso um contribuinte pague o plano de saúde de uma pessoa da família que não é seu dependente, este gasto não pode ser deduzido. Gastos com médicos são aceitos, porém, despesas com medicamentos não são aceitas. O único caso no qual medicamentos podem ser incluídos no formulário é quando eles estão incluídos no procedimento e, consequentemente, na nota fiscal emitida pela clínica ou pelo médico. Aluguel Muitos pensam que, pelo fato de a administradora intermediar o pagamento mensal, ela deve ser identificada como fonte pagadora. Ou seja, os contribuintes colocam o recebimento de aluguel por pessoa jurídica. Entretanto, quem pagou foi o inquilino, por isso é preciso declarar o rendimento como valor recebido por pessoa física. Educação Nem todos os gastos com educação são passíveis de dedução. Cursos de idiomas e preparatórios, por exemplo, não entram. Só são aceitos cursos regulares (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), limitados a uma dedução de R$ 3.561,50 por dependente. Previdência privada Muitas pessoas se confundem sobre a tributação dos planos do tipo PGBL e VGBL. Todos os produtos de previdência precisam ser declarados, mas apenas o PGBL por ser deduzido do IR. As aplicações feitas em planos do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) podem ser deduzidas até o limite de 12% da renda bruta anual. São aceitos aportes feitos em planos em nome do contribuinte e também em nome de seus dependentes. Já os planos do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não permitem dedução de IR. Aposentados Todos que tiveram rendimentos tributáveis anuais acima de R$ 28.559,70 em 2018 precisam declarar. Pensão alimentícia Quem recebe pensão alimentícia precisa declarar seja qual for o valor. Já quem paga pensão alimentícia pode deduzir integralmente o valor pago, desde que acertado por decisão judicial ou acordo homologado em cartório. Venda de bens preciso declarar, tendo havido ganhos de capital ou não. O ganho de capital seria a diferença entre o valor de aquisição e o de venda. Para fazer isso, é necessário guardar os comprovantes de compra e venda. Sendo positiva, a diferença é passível de tributação. Digitação Todo cuidado é pouco na hora da digitação de valores. Centavos arredondados, por exemplo, podem dar dor de cabeça. A Receita também não aceita ponto como separador de valores, apenas a vírgula no caso dos centavos. (Patricia Valle)
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