PEC da Reforma Tributária: virtudes e desafios

29/05/2019

PEC da Reforma Tributária: virtudes e desafios
O Estado de S. Paulo

José Andrés Lopes da Costa

A ideia de unificar IPI, ISS, ICMS, PIS e COFINS em um único tributo, o IBS é, sem dúvida, um importante passo em direção aos sistemas tributários mais modernos e competitivos do mundo, onde vigora o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e a tão reclamada simplificação do sistema brasileiro, altamente complexo e ineficiente, como todos sabem.

Além da vantagem consistente na simplificação, também se eliminam as “zonas cinzentas”, pois nem sempre é claro quando incide um ou outro tributo em algumas situações específicas. Exemplo clássico disso é o caso em que se remete determinado bem para conserto ou modernização com substituição de peças. Parece óbvio ter havido adição de valor neste caso. Mas este valor que se adicionou ao bem consistiu na prestação de um serviço de reparo e modernização? (ISS), na venda de peças e componentes? (ICMS) ou a dimensão do reparo foi tamanha que se alterou a utilidade do bem a ponto de se caracterizar industrialização (IPI)?

Terminariam também as denominadas guerras fiscais, com entes federativos criando incentivos por vezes inconstitucionais para competirem uns com os outros, incentivos esses que, anos depois, são derrubados pelo STF, deixando empresários e investidores em situação de eterna incerteza.

E o que dizer da almejada não-cumulatividade plena prevista na PEC, onde finalmente o País teria um sistema em que os litígios sobre a possibilidade ou não de utilização dos créditos obtidos na cadeia produtiva seriam eliminados ou, no mínimo, reduzidos substancialmente?

O mesmo avanço ocorreria com relação a desoneração de bens destinados à exportação, tornando os produtos brasileiros competitivos em um cenário global em que dia-a-dia perdemos espaço no setor industrial para nos tornarmos meros exportadores de commodities. Tiraríamos o Brasil do ciclo obscuro e infindável de submissão ao modelo neocolonialista em que os países desenvolvidos não necessitam mais manter territórios ultramarinos para serem líderes mundiais, bastando comprar produtos baratos daqueles que não tiveram a capacidade de se industrializar.

As virtudes são inúmeras e não caberiam em um simples artigo, mas os desafios não são menores. O modelo federalista brasileiro, que prevê, de um lado, ampla competência para estados e municípios legislarem sobre os tributos que lhes cabem (ICMS e ISS)e, de outro, a impossibilidade de a União legislar sobre tributos de competência de outros entes federativos (competência heterônoma) é um desafio que demandará muito mais que a simples criação do IBS ou até mesmo a existência de consenso sobre a forma de repartição das receitas por ele geradas.

Esse desafio somente pode ser superado com uma reforma tributária que altere substancialmente as bases do federalismo fiscal brasileiro previsto em nossa Constituição atual. Não nos parece ser um desafio impossível de superar. A Constituição de 1988 foi concebida após período de longa ditadura militar, razão pela qual se buscou na ocasião descentralizar ao máximo a arrecadação tributária, uma vez que manter a maior parte das receitas nas mãos da União significava verdadeira perda de prestígio e poder para estados e municípios.

Mas, como se diz, a diferença entre o remédio e o veneno reside apenas na dosagem. Parece que nosso constituinte originário pecou pelo excesso na ocasião e acabou criando um modelo federalista que hoje impede o avanço industrial e a inserção do Brasil em uma economia globalizada.

Esperamos que os congressistas tenham isso em mente na hora de votar a reforma tributária e que possamos agora acertar na dose de descentralização, preservando o federalismo, mas sem frear o crescimento do País.

José Andrés Lopes da Costa é sócio do escritório Chediak Advogados

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