Registro internacional de marcas: plenário aprova Protocolo de Madri

04/04/2019

Registro internacional de marcas: plenário aprova Protocolo de Madri
R7

A criação de subclasses entre os credores da empresa em recuperação judicial é possível desde que seja estabelecido um critério objetivo, justificado no plano de recuperação, abrangendo interesses homogêneos, vedada a estipulação de descontos que anulem direitos de eventuais credores isolados ou minoritários.

O Plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira (4) o texto do Protocolo de Madri sobre registro de marcas, que agiliza os procedimentos e permite que a propriedade intelectual seja reconhecida simultaneamente nos vários países que fazem parte do acordo (PDC 860/17). O texto, relatado pelo deputado federal Marcos Pereira (PRB-SP), agora segue para o Senado.

Pelo projeto, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) encaminhará o pedido de registro de marca para a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), sediada em Genebra.

Marcos Pereira esteve na cidade enquanto era ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços para assinar, junto ao diretor-geral da entidade, Francis Gurry, declarações conjuntas sobre marcas e capacitação em propriedade intelectual. Caberá ao órgão centralizador o processo de registro nos países-membros.

A medida visa diminuir o custo das empresas, que hoje precisam arcar com diversos pedidos de registro de marca para atuar em outros países. Entre os custos há o pagamento de taxas, contratação de advogados etc.

Marcos Pereira explica que a adesão do Brasil ao acordo faz parte da agenda liberal de desburocratização e ampliação da competitividade das empresas, que começou durante sua gestão como ministro. “Haverá significativa redução de custos, em alguns casos de até 90%.”

O projeto foi “desengavetado” pelo então ministro e encaminhado ao Congresso em 2017.

O acordo também requer mais agilidade no processo de registro de marca no país de origem. Os pedidos de registro de marcas precisam tramitar no INPI em até 18 meses.

Marcos Pereira diz que o Brasil já tem condições de cumprir este requisito. “Quando assumi o ministério, o prazo médio para concessão de uma marca era de quase 4 anos. Conseguimos, por uma gestão eficiente, baixar esse prazo para 12 meses, o que enquadra o Brasil no protocolo de Madri.”

Durante a gestão de Marcos Pereira no MDIC, foram apresentadas 47 medidas de desburocratização e de facilitação do ambiente de negócios. O destraamento do INPI era uma das principais metas.

Líder do Novo, o deputado Marcel Van Hattem (RS) disse que o acordo é um avanço. “Esse tratado significa que não retornaremos jamais à média de mais de três anos para registar uma marca no Brasil. O Protocolo estabelece que o processo não pode demorar mais do de 18 meses”, disse.

O Protocolo de Madri está em vigor desde abril de 1996 e foi ratificado pelas maiores economias do Mundo, como Estados Unidos, Japão, China, Rússia e pela União Europeia.

 

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