Carf aceita excluir ICMS do cálculo do PIS e da Cofins Valor Econômico
Laura Ignacio Duas Turmas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiram pela exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins. Para tributaristas, ambos os acórdãos indicam que o tribunal administrativo, finalmente, começa a aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). As decisões anteriores conhecidas eram contrárias à exclusão, segundo especialistas. Em março do ano passado, o Pleno do Supremo decidiu retirar o imposto estadual da base de cálculo das contribuições, com efeito de repercussão geral. Contudo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) propôs recurso (embargos de declaração) que não foi analisado pela Corte ainda. Turmas do próprio Supremo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tribunais regionais federais já aplicaram a decisão do Pleno. Com isso, nasceram até mesmo teses paralelas e já há decisões da primeira e segunda instâncias, por exemplo, determinando também a retirada do ISS do cálculo das contribuições. Mas o Carf era resistente à tese, segundo advogados. Uma dessas decisões contrárias à exclusão do ICMS foi proferida em julho do ano passado (10980.900996/2011-83) sob o argumento de que a falta de publicação do acórdão do STF impedia sua aplicação. Para o tributarista Fabio Calcini, do Brasil Salomão & Matthes Advocacia, parece que agora ganha força no Carf o entendimento de que a tese do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins está consolidada. “Será bom para haver harmonia no sistema, o que confere celeridade e segurança jurídica”, diz. Segundo Calcini, outros podem usar as decisões como precedente para tentar conseguir o mesmo. “Mas com certeza a PGFN vai recorrer”. As duas decisões favoráveis às empresas são deste ano. Uma delas, da 1ª Turma da 3ª Seção, por voto de desempate, favorece uma empresa de materiais de construção (10935.906300/201259). “Não se pode negar o posicionamento da mais alta Corte da justiça brasileira, que expressamente definiu, em caráter de repercussão geral, que o ICMS não integra a base de cálculo tanto do PIS como da Cofins”, votou o relator Cássio Schappo. A outra decisão é da 1ª Turma da 2ª Câmara da mesma Seção. Por unanimidade, ela beneficia uma agroindústria (10530.004513/200811). Segundo o voto vencedor do conselheiro Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, “um órgão administrativo de julgamento não aplicar o decidido em sede de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal STF quando até mesmo o Superior Tribunal de Justiça STJ já não mais aplica o seu entendimento em sentido diverso é verdadeira afronta ao julgado pela mais Alta Corte do país”. O Carf demorou para aplicar a decisão do Supremo, na opinião do advogado Marco Behrndt, do Machado Meyer Advogados. “Estávamos aguardando por esse posicionamento do Carf, ainda que pendente o julgamento dos embargos de declaração da PGFN”, diz. O tributarista lembra que, pelas novas regras do Código de Processo Civil (CPC), esses embargos não têm efeito suspensivo. “A eficácia da decisão é imediata. A exigência do trânsito em julgado não encontra guarida no CPC”, diz. Procurada, a PGFN preferiu não se manifestar sobre as decisões.
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