Contribuinte que mentir na declaração será excluído da repatriação, diz Receita

25/09/2018

Contribuinte que mentir na declaração será excluído da repatriação, diz Receita
Jota

Jamile Recanicci

As empresas e as pessoas físicas que mentirem sobre condenação em ação penal, residência no país e ocupação de cargo público serão excluídos da repatriação. Por meio da instrução normativa nº 1.832/2018, publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (24/9), a Receita Federal reforçou que estes três casos de declaração falsa impedem o contribuinte de se beneficiar das condições mais brandas para o pagamento da dívida tributária instituídas no Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct).

 

Além disso, segundo a IN, se a Receita Federal constatar que o contribuinte declarou um montante menor que o total de ativos mantidos no exterior, o fisco pode lavrar um auto de infração para cobrar a tributação sobre essa diferença. Normas anteriores já previam a exclusão do Rerct em casos de declaração inverídica quanto ao montante, a titularidade e a licitude dos recursos.

 

Instituído pela lei nº 13.254/2016, o Rerct permitiu que pessoas físicas e jurídicas regularizassem ativos não declarados mantidos no exterior. Os beneficiários da repatriação recolhem um imposto único à alíquota de 15% sobre a renda, com multa de 100% sobre o valor pago.

 

Além disso, a lei permitiu que estes contribuintes não fossem punidos por crimes contra a ordem tributária e de sonegação fiscal. Após a regularização dos ativos junto à Receita Federal, os rendimentos decorrentes dos recursos são tributados pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ou pelo Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

 

Se for excluído da repatriação, o contribuinte deve pagar os tributos sem os benefícios do programa, ou seja, com as alíquotas da tabela progressiva do Imposto de Renda, juros, multa pela ausência de recolhimento e a multa aplicada pelo Banco Central. Ainda, o contribuinte só não será punido pelo crime de sonegação fiscal se pagar o valor devido em trinta dias.

 

De acordo com o advogado Luciano Ogawa, sócio do Mols Advogados, a Receita Federal consegue apurar o valor dos ativos não declarados no exterior ao trocar informações com instituições de outros países. “A Receita mudou a redação da norma para explicitar que vai confirmar o valor dos ativos e que, se achar alguma diferença, vai autuar”, explicou.

 

Mais detalhadamente, a Receita esclareceu que excluirá da repatriação os contribuintes que, de forma inverídica, negarem a condenação em ação penal, afirmarem ser residentes ou domiciliados no Brasil em 30 de junho de 2016 e disserem que não têm função pública de direção ou eletiva, bem como negarem serem parentes de uma pessoa que ocupe esse tipo de cargo.

 

De acordo com a Receita Federal, a IN tem como objetivo alinhar o posicionamento do órgão ao entendimento defendido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Assim, segundo a nova norma, estes três casos de declaração falsa levam à exclusão do Rerct, e não à nulidade da declaração.

 

Segundo a advogada Carolina Massad, sócia do escritório Massad Belmonte Advogados, por meio da IN a Receita Federal esclareceu quais seriam as consequências da declaração inverídica sobre condenação penal, residência no país e detenção de cargo público. Para a advogada, havia dúvidas se nestes casos os contribuintes poderiam quitar a dívida com desconto, apesar de estarem sujeitos à punição na esfera criminal.

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