13/02/2019 |
Fim da ‘pejotização’ é esperado em reforma Ernani Fagundes O fim da chamada “pejotização” de profissionais liberais graduados é esperado na reforma tributária. Pelo menos, essa é a expectativa da sócia do escritório Trench Rossi Watanabe, Simone Dias Musa. “Há uma grande gama de pessoas que são tributadas pelo lucro presumido, até o limite de R$ 78 milhões de faturamento anual. A pejotização deve terminar, isso é o que tem sido anunciado”, diz a sócia. Com base na legislação atual, a chamada “pejotização” alcança principalmente profissionais altamente qualificados, que preferem ou são convidados por seus contratantes a emitirem nota fiscal como pessoa jurídica (PJ) por seus serviços prestados rotineiramente. Em teoria, contratantes e contratados são beneficiados por custos fiscais menores em comparação com a tributação do trabalho formal (com carteira assinada), mas sempre há o risco trabalhista para o contratante em contratos formais ou informais que exigem exclusividade do contratado. Pelas regras atuais, uma pessoa física que se utiliza uma empresa que declara pelo regime de lucro pressumido arca com os seguintes impostos: PIS (0,65%), Cofins (3%), ISS em sua cidade (de 2,5% a 5%), além de 15% do Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica (IRPJ) e de 9% da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL). “É muito razóavel que se tenha uma tributação menor sobre a renda das empresas, e se tribute os dividendos. Será o fim da pejotização”, prevê a sócia do Trench Rossi Watanabe. Comparação com a OCDE Simone Dias Musa completou que todos os países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) estão numa toada de redução das alíquotas do imposto de renda. “O Reino Unido (UK) trouxe a alíquota para 19%, e não é considerado paraíso fiscal. A Holanda reduziu para 25%, e agora nos Estados Unidos é 21%, em alguns estados, 24%. É um perigo enorme para o Brasil não fazer uma reforma tributária, afim de evitar uma fuga de capital estrangeiro do País”, argumentou. “Daí se fala na tributação [de lucros e dividendos] na fonte (imposto de renda da pessoa física) para compensar. Nos EUA, a tributação na fonte vai até 35%, mas 30% é muito comum”, exemplifica Musa. |