O dono é quem responde por inadimplência

03/02/2019

O dono é quem responde por inadimplência
O Globo

O IPTU é responsabilidade do proprietário. Contudo, é de praxe que os contratos de locação transfiram o pagamento para o inquilino. Logo, o aumento deste ano pode causar problemas entre ambos.

— No contrato de locação está escrito que o IPTU é por conta do inquilino. Então é uma obrigação pagar. Quem aumentou o valor foi a prefeitura, portanto fica difícil acusar o proprietário. De qualquer forma, o que acontece nos dias de hoje é uma renegociação do valor do aluguel para que o inquilino permaneça no imóvel. Mas, depende da boa vontade entre as partes, porque legalmente o contrato deve ser cumprido — pondera o presidente da imobiliária Estasa, Luiz Barreto.

Em um cenário com altas consideráveis, ele esclarece que, em caso de inadimplência, quem responde pela dívida é o dono. E o não pagamento pode levar à penhora do imóvel. —Após um mês de atraso já é possível acionar judicialmente a cobrança do valor. A prefeitura normalmente entra na justiça após um ano. O devedor é notificado da dívida e é marcada uma audiência para o caso. Se depois disso o pagamento não for feito, o imóvel vai a leilão para quitar a dívida. O prazo até o leilão é estimado em três a cinco anos.

INQUILINO PODE CONTESTAR

Antonio Augusto Gonçalves, gerente jurídico da Sawala Imobiliária, acrescenta que, caso o inquilino queira contestar o valor, deve solicitar ao proprietário que lhe outorgue uma procuração com poderes específicos para isso.

—O débito de IPTU é inscrito na dívida ativa. Nos três primeiros anos de inadimplência, a cobrança é feita de maneira amigável. A partir do quarto ano, a prefeitura ingressa com cobrança judicial. Desse ponto em diante , e a critério do Judiciário, poderá haver penhora sobre o imóvel e, consequentemente, o leilão da unidade.

O advogado Leandro diz que, mesmo se houver constestação, o pagamento deve feito integralmente pelo domo. Posteriormente, ele deve cobrá-lo do inquilino juntamente com o aluguel e acompanhar rigorosamente se a quitação foi feita.

— Sendo exitosa a impugnação apresentada, o saldo remanescente será restituído. No entanto, é importante que o proprietário mantenha consigo o carnê de IPTU e controle os pagamentos, uma vez que eventual inadimplência do inquilino poderá acarretar no ajuizamento de uma execução fiscal contra o proprietário.

NA PLANTA

Diretora da Precisão Administradora, Sonia Chalfin lembra, ainda, que para implementar o condomínio depois que a construtora entrega o edifício, é realizado o desmembramento do IPTU por unidade, variando de acordo com a fração ideal. — Durante a construção o pagamento dessa despesa fica a cargo do responsável pelo terreno —afirma.

Ela reforça que o contribuinte que não pagar o imposto devido tem o débito inscrito na dívida ativa do município e, se ainda assim não quitar esse debito, a dívida poderá acarretar o confisco dos bens do proprietário.

—O IPTU é uma dívida sobre a propriedade do imóvel —explica ela.

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