O ganho de capital em imóvel que ficou com ex-cônjuge Valor Econômico
Me separei e meu ex-marido ficou com um imóvel na partilha de bens. Agora, meu contador quer que eu coloque no Imposto de Renda o ganho de capital. É isso mesmo? Cintia Cioffi, CFP, responde: Olá, leitora. Por ser um momento em que muitas emoções são envolvidas é importante um olhar isento para auxiliá-la a passar por essa fase. Na verdade, a resposta para a sua pergunta é: depende. Depende porque o fator chave nesse momento é o formal de partilha. Este documento público é expedido pelo juiz na ocasião do divórcio para formalizar, especificar e separar os bens das partes. É preciso analisar minuciosamente e com a ajuda de um profissional a documentação para não ter surpresas depois. Se no documento de partilha o valor do imóvel for o mesmo que o declarado na declaração de Imposto de Renda da pessoa física do ano anterior, não é necessário que seja feita atualização do valor e apuração de ganho de capital. Porém, caso o preço do imóvel seja atualizado na partilha - tanto na sua declaração quanto na de seu ex-cônjuge - deverá conter a apuração do ganho. Para deixar o tema mais claro, vamos falar do ganho de capital. O ganho de capital é representado pela diferença positiva entre preço de compra e preço de alienação (venda) de um bem, que pode ser móvel ou imóvel - ou seja, é o lucro da operação de venda. Além da apuração de lucro por meio de uma alienação/venda, também é necessário apurar ganho de capital em caso de transferências por doação, permuta ou partilha, que é o seu caso. O pagamento varia de acordo com seu percentual de participação na aquisição do bem. No caso de comunhão parcial de bens, em que você tenha 50% de participação no imóvel, será sobre o ganho de capital apenas da sua parte. Exemplificando: caso vocês tenham comprado o imóvel por R$ 200 mil e o valor do imóvel na partilha foi atualizado para R$ 300 mil, então o valor incidirá sobre o ganho de capital de R$ 100 mil da diferença. No caso de sua participação ser de 50% da comunhão parcial, você pagará o imposto sobre os R$ 50 mil da atualização do valor do imóvel referente à sua parte. Em relação à divisão de bens após o divórcio, ela deve ser declarada no seu Imposto de Renda, assim como na do seu ex-marido em "Rendimentos Isentos e Não tributáveis - Transferências Patrimoniais - meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar". No caso da apuração de ganho de capital, o imposto deverá ser pago no mês seguinte à atualização do valor do bem em partilha e da assinatura do divórcio. A alíquota que deverá ser paga depende do valor do imóvel pode variar de 15% a 22,5%. No site da Receita Federal existe um programa de apuração de ganho de capital, que faz o cálculo do valor a ser pago. Você insere as informações referentes a valor de compra e atualização de valor, no seu caso, e o próprio programa faz a geração da Darf para pagamento do imposto devido. Os dados apurados pelo programa podem ser armazenados e transferidos para a declaração do próximo exercício. Existem algumas situações em que o ganho de capital não precisa ser apurado, veja se a sua pode ser enquadrada: para alienações com valor igual ou inferior a R$ 440 mil, caso seja o único imóvel possuído e para imóveis adquiridos até 1969; situação em que o contribuinte compre outro imóvel no prazo de 180 dias, desde que o ganho auferido seja por pessoa física com domicílio fiscal no Brasil a partir da venda de imóvel residencial. Essa isenção se aplica uma vez a cada cinco anos. Em suma, analise a sua situação em particular e encaixe nas possibilidades acima. Por ser um assunto com bastante detalhes e em um momento que pode apresentar emoções e percepções divergentes, a ajuda de um advogado e de um planejador financeiro certificado pode ser de grande valia. Cintia Cioffi é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar - Associação Brasileira de Planejadores Financeiro
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