Acordo entre Brasil e EUA reduz em quase 40% encargos previdenciários Valor Econômico
Juliano Basile e Beatriz Olivon O acordo previdenciário entre o Brasil e os Estados Unidos, que entrou em vigor ontem, deve representar economia de até 39% em encargos previdenciários para as empresas que expatriam mão de obra para os EUA, segundo cálculo da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Na prática, o acerto evitará a dupla tributação na Previdência de pessoas que trabalharam nos dois países, favorecendo as instalações de empresas americanas no Brasil e os investimentos de múltis brasileiras nos EUA. "Sem o acordo, se enviamos um trabalhador para o exterior, ele fica vinculado à Previdência daqui e à Previdência do outro país, sendo duplamente tributado. O acordo reduz esse custo para as empresas, favorecendo os investimentos no Brasil e os investimentos de multinacionais brasileiras nos EUA", afirmou, em nota, o diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Abijaodi. De acordo com o dirigente da CNI, os Estados Unidos foram o destino de quase metade dos trabalhadores brasileiros que foram para o exterior em deslocamento temporário. A economia de 39% está relacionada aos encargos trabalhistas, marcadamente a contribuição para a Previdência Social do país de destino. Ou seja, por cinco anos (período previsto no acordo) o INSS passa a ser recolhido apenas no Brasil, no caso das multinacionais brasileiras, e vice-versa. Promulgado em junho, o acordo permitirá que mais de 1,3 milhão de brasileiros que vivem nos Estados Unidos solicitem a totalização do tempo de contribuição que possuem tanto no país quanto no Brasil, calcula a CNI. O acordo facilita o recolhimento da contribuição e posterior recebimento da aposentadoria pelos empregados, na visão de especialistas. De acordo com o advogado Maucir Fregonesi Junior, sócio do escritório Siqueira Campos Advogados, o efeito do acordo é "importantíssimo" para os trabalhadores conseguirem facilmente contribuir para a Previdência do país em que vão se aposentar. Hoje o tema não costuma gerar demandas na Justiça, segundo o especialista, mas o acordo é importante para afastar a bitributação e desburocratizar. Fregonesi Junior explica que, por meio do tratado, o empregador consegue recolher valores destinados a Previdência no país em que reside, em uma conta específica destinada ao país no qual irá se aposentar. De acordo com o advogado Luis Augusto Gomes, do escritório Demarest Advogados, o acordo facilita a situação dos trabalhadores já que, antes, eles tinham que pagar nos Estados Unidos enquanto trabalhavam por lá, mas o pagamento não valeria como tempo de contribuição no Brasil.
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