Atenção na hora de informar as aplicações na declaração de IR O Globo
Gabriel Martins É preciso muita atenção na hora de prestar contas dos investimentos à Receita Federal. Os contribuintes têm de informar, na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda (IR), tanto os saldos das aplicações em 31 de dezembro de 2017 e 2018 quanto os rendimentos das aplicações no ano passado. Essas informações constam do informe que bancos e corretoras têm a obrigação de entregar. —O primeiro passo é sempre solicitar o informe de rendimento referente a qualquer aplicação — diz Sandra Blanco, consultora da Órama. —Investimentos precisam ser reportados de forma individualizada. Eé preciso informar mesmo os rendimentos isentos, ressalta Alexandre Lima, professor de Contabilidade do Centro Universitário Celso Lisboa. É o caso da poupança. — Faz parte do patrimônio do contribuinte. Veja como declarar: RENDA FIXA Em “Bens e direitos ”, selecione, no campo “Código”, o item 45 (Aplicação de renda fixa CDB, RDB e outros). No campo “Discriminação” devem ser informados o tipo de produto contratado, o nome e o CNPJ da instituição onde o investimento foi feito. Informe os saldos em 31 de dezembro de 2017 e de 2018. Todas as aplicações devem ser registradas individualmente. Depois, informe o rendimento obtido no período, em “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”. Informe o CNPJ da fonte pagadora (banco ou corretora) e o valor que consta do informe de rendimentos. Caso o valor seja zero, não é preciso preencher esse campo. RENDA VARIÁVEL Devem ser listadas na declaração as atividades de compra e venda de ações, com os respectivos ganhos e prejuízos. Em “Bens e direitos”, selecione o item 31 (ações). Em “Discriminação”, informe o nome e o CNPJ da corretora e a quantidade de ações. Também é preciso preencher a posição em dezembro de 2017 e em dezembro de 2018. Vale destacar que os investimentos em ações devem ser declarados pelo seu custo de aquisição. Eles independem, a título de IR, da valorização ou desvalorização durante o ano. Se o investidor obteve mais de R$ 20 mil em lucro na vendadeações de ummês, épreciso pagar 15% de IR até o último dia útil do mês seguinte. PREVIDÊNCIA PRIVADA O VGBL também é declarado em “Bens e direitos”, sob o código 97 (Vida gerador de Benefício Livre). Informe nome e CNPJ da instituição, número da conta e dados da apólice da aplicação, assim como os saldos em 31 de dezembro de 2017 e mesma data de 2018. O VGBL não pode ser abatido do IR. No caso do PGBL e de outros planos fechados de previdência, como o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), o contribuinte consegue abatimento da renda tributável. Mas, para isso, é preciso fazer a declaração no modelo completo. O programa da Receita calcula o limite de dedução de 12% sobre os rendimentos tributáveis. Entre na aba “Pagamentos efetuados” e selecione o código 36 (Previdência complementar). Informe nome e CNPJ da entidade, além do valor pago.
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