Benefícios da Lei de Informática podem cair à metade Valor Econômico
Fabio Graner Condenada pela Organização Mundial do Comércio (OMC) e vista com ressalvas pela atual equipe econômica, a Lei de Informática pode ter reduzida à metade os benefícios oferecidos às empresas contempladas. Um novo projeto de lei revendo o conteúdo dessa política que existe desde os anos 90 já começou a ser construído. Atualmente, essa legislação implica renúncias fiscais de R$ 5,8 bilhões por ano. O dispositivo vale até 2028, mas, com o revés na OMC, o governo é forçado repensar o incentivo dado por meio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do PIS/Cofins. Apesar de, como o Valor mostrou na última quarta-feira, o governo brasileiro ter pedido prazo de um ano para rever essa lei e outros cinco programas de política industrial, a área técnica já está trabalhando no redesenho da Lei de Informática. Uma inspiração para o novo formato é o Rota 2030, desenhado no governo Michel Temer como substituto do Inovar-Auto, que também foi condenado pela OMC por dar incentivo fiscal por meio do IPI. No Rota 2030, o incentivo migrou para o imposto de renda. No governo, há quem defenda aproveitar a decisão da OMC para colocar um fim na Lei de Informática. Mas quem defende a solução do redesenho do programa com redução dos incentivos alega que é preciso considerar o risco de que a pura eliminação dessa legislação provavelmente geraria uma fuga de fábricas em massa para a Zona Franca de Manaus, cujos incentivos são maiores. Isso, no final das contas, geraria o risco de um impacto fiscal ainda maior. Além de reduzir o incentivo dado, o governo quer reformular o conceito de Processo Produtivo Básico (PPB), que são procedimentos industriais a serem seguidos pelas empresas que recebem o benefício. A ideia na área técnica é flexibilizar esse conceito, dando mais liberdade para as empresas definirem como vão executar esses objetivos, incluindo permitir maior importação de componentes. Os técnicos acreditam que uma proposta já esteja pronta no segundo semestre, para ser apresentada após a aprovação da reforma da Previdência. Além dos problemas da OMC e dos custos fiscais, a Lei de Informática tem sido também alvo de questionamentos relacionados ao controle dos benefícios dados às empresas e sobre os resultados obtidos com essa política. O tema foi alvo de uma primeira cobrança por parte do Tribunal de Contas da União (TCU) em 2014, que reiterou as cobranças no ano passado. Agora, a área técnica do tribunal está finalizando a análise para verificar o que foi atendido pelo governo sobre as recomendações feitas no acórdão 729/2018 para que haja avaliação desse programa e um plano de ação nesse sentido, entre outras medidas. A rigor, essa manifestação do TCU já deveria ter ocorrido no ano passado, mas o tribunal aceitou dar um prazo maior para que os técnicos tanto do antigo ministério da Indústria e Comércio, hoje incorporado ao da Economia, e do ministério da Ciência e Tecnologia, a quem cabe fiscalizar o cumprimento das regras da Lei de Informática, apresentem suas ações já feitas e planos para melhorar a avaliação. "Hoje não há quase nenhum controle da eficácia da Lei de Informática", comenta um técnico do TCU, destacando que há um estoque muito grande de processos relativos à lei que estão nos ministérios responsáveis sem qualquer análise, gerando risco de reversão dos benefícios para as empresas. Um dos problemas específicos está na análise dos investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), que a lei determina que sejam feitos para validar o benefício.
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