Cobrança de dívida terá desconto de 50% Valor Econômico
Edna Simão e Raphael Di Cunto O projeto de lei que aperta as regras de cobrança da Dívida Ativa da União, encaminhado anteontem ao Congresso Nacional pelo governo, permite que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) negocie diretamente com devedores descontos que podem chegar a 50% do valor total para pagamento à vista ou em até 60 parcelas mensais. Para ser beneficiado, o devedor não pode ser suspeito de ato ilícito, como esvaziamento patrimonial fraudulento. Esse desconto levará a renúncia de receitas, conforme mensagem enviada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, aos parlamentares. A estimativa é abrir mão de R$ 2,6 bilhões em três anos: R$ 817 milhões em 2020; R$ 879 milhões em 2021; e R$ 942,3 milhões em 2022. A avaliação do governo, contudo, é que isso será compensado pela recuperação de recursos, estimada em R$ 5,4 bilhões no mesmo período. Serão R$ 2,1 bilhões no primeiro ano, R$ 1,8 bilhão no segundo e R$ 1,4 bilhão no terceiro e último do mandato do presidente Jair Bolsonaro. Em entrevista recente ao Valor, o procurador-geral-adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Cristiano Neuenschwander, antecipou que a medida tem por objetivo receber dívida de empresas em situação econômica deficitária (falidas, em recuperação judicial ou sem atividades operacionais) e que não têm nem sequer condições de aderir aos parcelamentos especiais com descontos de juros e multas, o Refis. Segundo a mensagem de Guedes ao Congresso Nacional, a renúncia fiscal não afetará as metas fiscais. Em 2017, a PGFN concluiu a classificação da dívida ativa por categorias, sendo que os chamadas C e D são de difícil recebimento e irrecuperável, respectivamente. Esses devedores, se não tiverem cometidos ilegalidades, poderão negociar com a PGFN com desconto. Atualmente, o estoque da Dívida Ativa da União inscrito como de difícil recuperação ou irrecuperável gira em torno de R$ 1,3 trilhão. O projeto de lei ainda traz uma definição para o chamado devedor contumaz, que é aquele que rola, por mais de um ano, débitos de valor igual ou superior a R$ 15 milhões e que praticou algum ato ilícito. Além disso, estabelece restrições, como impedimento de usufruir de benefícios fiscais pelo prazo de dez anos. Ou seja, impede, por exemplo, a entrada dessas companhias em parcelamentos especiais com desconto de juros e multa, o conhecido Refis. A empresa contumaz também terá o CNPJ cancelado. A proposta vai permitir ainda que a PGFN realize licitação para contratar serviços de gestão de bens penhorados ou aceitos como garantia administrativa. O projeto que aperta as regras de cobrança da dívida ativa faz parte da estratégia do governo de mostrar que está adotando medidas para receber seus débitos antes de ter a aprovação da reforma da Previdência. Com as medidas de combate aos grandes devedores, o governo ataca uma das principais críticas à proposta do governo Temer. Na época, muitos parlamentares e opositores defenderam a cobrança das dívidas antes de mudar as regras previdenciárias, reduzindo o benefício do trabalhador.
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