04/06/2018
Em liminar, Justiça de São Paulo exclui Tusd e Tust do ICMS
JOTA
A 11ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo excluiu a Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (Tust) e a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (Tusd) da base de cálculo do ICMS.
A matéria está sendo analisada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso repetitivo, e apesar de todos os casos que discutem o tema estarem suspensos, esse foi analisado em liminar para evitar um prejuízo da empresa. O processo tramita sob o número 1025642-66.2018.8.26.0053.
O caso envolveu o Burger King, que pedia a exclusão dos tributos das tarifas de energia elétrica com base no entendimento das turmas de Direito Público do STJ, para quem a Tust e Tusd não fazem parte da base de cálculo do ICMS.
“Desse modo, em prestígio ao princípio da segurança jurídica, deve prevalecer a orientação jurisprudencial”, afirmou a juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso ao julgar a liminar.
A Tusd e a Tust integram o preço praticado nos contratos negociados no mercado livre e no cativo. Nos casos dos restaurantes que estão no regime especial e portanto não tomam crédito de ICMS de seus insumos, a inclusão das taxas de transmissão e distribuição encarece o processo produtivo. Por isso o interesse para a exclusão da Tusd e a Tust da base de cálculo do ICMS.
A matéria será agora definida pela seção do tribunal responsável por unificar o entendimento sobre o tema. Após o julgamento do REsp 1.163.020, a decisão servirá de orientação para os demais tribunais que julgarem processos com o mesmo pedido.
Todos os casos estão suspensos, por ordem do ministro Herman Benjamin, relator do recurso repetitivo. No entanto, a suspensão não impede a análise de liminares que chegarem nos tribunais, sob o risco de lesão a direito líquido e certo.
Na decisão de primeira instância, a juíza Carolina Cardoso, após julgar a liminar excluindo a Tusd e a Tust da base de cálculo do ICMS, mandou suspender a tramitação do caso até agosto de 2018, quando deve ser analisado o recurso repetitivo no STJ.
“Sendo assim, considerando que a decisão do TJ/SP foi publicada em 09/08/2017 e o disposto no art. 1.037, § 5º do Código de Processo Civil, suspendo o processo até 09/08/2018, quando, então, será observado o julgamento do referido Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ou retomado o curso normal do feito”, diz trecho da decisão.
Procurado, o escritório de advocacia que representa o Burger King neste caso não quis se manifestar.