Impactos da reforma tributária

02/07/2019

Impactos da reforma tributária
DCI

Cláudio Sá Leitão, Opinião

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Reforma Tributária que tramita no Congresso Nacional, de autoria do deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP) e cujo texto se baseia nas ideias do economista Bernard Appy, do Centro de Cidadania Fiscal, tem como tema central a substituição gradual de vários tributos. No texto está previsto a unificação de cinco tributos: PIS, COFINS, IPI, (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal), os quais seriam transformados em apenas um imposto, com incidência sobre o valor agregado, que passará a ser chamado de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A proposta prevê que o IBS abrangerá alíquotas nos âmbitos federal, estadual e municipal, mas, também, delegará, tanto à União, quanto aos Estados e municípios, a prerrogativa de fixar alíquotas diferentes. Com a aplicação de uma alíquota uniforme, reacendemos a esperança de ver nosso sistema tributário complexo e pesado se tornar mais amigável e atrativo.

A ideia de um imposto único, cuja a arrecadação ficará sob a gestão de um órgão supranacional, representado pela União, Estados e municípios, também pode ser uma forma de combater a guerra fiscal, pois a tributação da cobrança será no local do consumo final e não mais na origem. Estima-se que a transição gradativa, para essa simplificação tributária, poderá levar até 10 anos, haja vista que tais mudanças poderão acarretar perda competitiva de alguns segmentos da economia e até o encerramento de operações de outros tipos de empresas, bem como um desiquilíbrio nas contas públicas dos governos estaduais e municipais.

Mesmo com um período de transição relativamente longo, esse novo sistema possibilitará que a receita auferida pelo novo imposto seja distribuída, sem perda de receita, além de que o contribuinte se beneficiará com a transparência de ter o conhecimento de quanto paga de imposto. Entretanto, há alguns aspectos considerados sensíveis na PEC, são eles: a necessidade de uma adequada condução/coordenação do Comitê Gestor Nacional do IBS, que terá a função de publicar o regulamento do tributo e será formado por representantes da União, dos Estados e dos municípios; um critério justo na repartição das receitas tributárias entre União, Estados e municípios; uma análise ponderada sobre a vedação à concessão de benefícios fiscais, que sempre foram utilizados como ferramenta para os governos estaduais e municipais (prefeituras) de atração de investimentos; a discussão sobre a perda de autonomia, uma vez que os Estados abrem mão da autonomia de legislar.

Enfim, como sabemos que o atual sistema tributário é regressivo e ineficiente, torna-se fundamental simplificá-lo, por um modelo de arrecadação e de cobrança que possibilite o crescimento da nossa economia e permita a desconcentração de renda, com eficiência no pagamento dos tributos. A ideia da simplificação de impostos e da redução das obrigações acessórias, surgiu para que os contribuintes se sintam encorajados a pagar impostos e não a sonegar, além de eliminar a prática perversa, onde uma maioria arca com a carga tributária, em favor de uma minoria privilegiada.

Portanto, esperamos que a proposta seja aprovada e que esta provoque um estímulo positivo na sociedade, de modo a criar um ambiente favorável ao pagamento de impostos, levando os empreendedores a se sentirem confiantes em investir, de tal forma a possibilitar o fortalecimento e o crescimento da economia brasileira.

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