04/03/2019 |
Norma do BC para declarar dinheiro fora do país é contestada por especialistas Maria Cristina Frias, Mercado Aberto Entre regras para declaração de patrimônio no exterior publicadas pelo Banco Central, a norma sobre “trusts” foi considerada problemática por advogados especializados. “Trusts” são fundos criados por um patrocinador que podem beneficiar terceiros. Nessas situações, é comum que os valores só efetivamente sejam transferidos depois de verificada alguma condição —por exemplo, falecimento. Pela regra do Banco Central, é o beneficiário que precisa declarar a existência do fundo e também os seus valores. “Esse requisito é exigido pela legislação, e quem não o apresenta comete crime de evasão de divisas”, afirma Hermano Barbosa, sócio do BMA. Exigir que isso seja feito pelos beneficiários Exigir, no entanto, é contestado. “É comum que os herdeiros nem saibam da existência dos ‘trusts’ —aliás, esse deveria justamente ser um dos propósitos”, afirma Fabio Wagner, sócio do BRGC. A forma mais correta de tratar essa estrutura financeira seria passar a responsabilidade da declaração ao patrono até o momento de transferência de valores, quando o beneficiário assumiria a responsabilidade, segundo ele. O raciocínio da autoridade é diferente: “O conceito relevante é o de propriedade econômica, que considera como proprietário aquele que faz jus aos benefícios e arca com os custos da posse de um ativo”, afirma, em nota, a instituição. As pessoas físicas que têm US$ 100 mil ou mais no exterior precisam fazer uma declaração ao Banco Central, além de informar à Receita. |