Receita Federal estende prazo para autuação em desembaraço aduaneiro Valor Econômico
Beatriz Olivon A Receita Federal aumentou de três para até oito dias o prazo para autuar empresas importadoras em casos de divergência no desembaraço aduaneiro. Isso ocorre quando a Receita, por exemplo, discorda da classificação fiscal indicada pela empresa para o produto. A alteração é considerada positiva por advogados da área. A alteração está na Instrução Normativa nº 1.813, de 2018, publicada ontem no Diário Oficial da União. A norma modifica dispositivos da IN da Receita nº 680, de 2006, que trata do despacho aduaneiro de importação. De acordo com o advogado Luis Alexandre Barbosa, do LBMF Advogados, a redação da IN anterior fazia com que o prazo de três dias pudesse ser descumprido. De acordo com ele, na prática, se o fiscal solicitasse algum documento que não fosse entregue, poderia estender o prazo para lavrar o auto de infração. “Já tivemos casos que ficaram 30 e até 40 dias sem ser feita a autuação. A empresa fica com a mercadoria apreendida e não pode se defender”, afirma Barbosa. A “pressa” para receber a autuação se deve ao interesse das empresas em solicitar a liberação da mercadoria. “É custo do importador manter a mercadoria na zona alfandegária”, afirma Barbosa. O advogado acredita que agora o prazo será seguido e considera a mudança um “grande avanço”. Barbosa acredita que a medida deve diminuir o volume de mandados de segurança – impetrados quando a mercadoria fica “presa” por prazo indeterminado e sem a liberação antes da análise do fiscal. “A Receita está padronizando o prazo”, afirma Thais Rozzeto, advogada no mesmo escritório. “Muitas vezes, o fiscal exige que seja feita a retificação da declaração e o contribuinte fica dependendo da lavratura do auto para se defender”, afirma.
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