Tributação de lucro fica para outubro

19/09/2018

Tributação de lucro fica para outubro
Valor Econômico

Beatriz Olivon

Ficou para outubro a conclusão de um processo que discute no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) o pagamento de R$ 1,5 bilhão pela Ambev à União. A causa, que debate tributação de lucro no exterior, teve a conclusão adiada por um pedido de vista na 2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do órgão.

Dos oito conselheiros da turma, três já votaram, mas em diferentes sentidos. No próximo mês, se não houver mudança na composição da turma não caberá mais novo pedido de vista.

Na autuação, a Receita cobra Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) de ganhos auferidos no exterior por meio de controladas e coligadas da Ambev. Há três situações diferentes. As controladas estão em Cayman, onde não há tratado, em Luxemburgo, em que há tratado e na Dinamarca, cujo tratado tem um diferencial em relação às Sociedades Anônimas. A maior parte da autuação engloba a empresa localizada no último país, a Labat Dinamarca.

O tratado da Dinamarca tem a previsão de que o lucro não distribuído de sociedade anônima não poderia ser tributado no Brasil. Os conselheiros também vão analisar se a controlada era, de fato, uma sociedade anônima. Para o Fisco, tratava-se de uma sociedade limitada. A fiscalização não aceitou documento apresentado com a mudança de LTDA para S.A.

Na sessão de ontem, foi lido o voto vista do conselheiro Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, representante dos contribuintes. O voto foi parcialmente favorável à empresa. O conselheiro entende que a aplicação de tratados impede a tributação, mas manteve uma parte menor da cobrança por causa da forma como foi feito o cálculo. Dois conselheiros votaram em agosto, um contra o pedido da empresa e outro parcialmente a favor. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo, representante da Fazenda.

A Ambev, conforme seu Formulário de Referência de 2018, considera que há possibilidade de perda possível e uma parte provável.

A tese sobre tributação em casos em que há tratado não é nova no Carf. A Câmara Superior já decidiu que prevalece previsão da MP 2.158, de 2001, que determina a distribuição de lucro no Brasil. "Por um lado, o Brasil está tomando todas as medidas para entrar na OCDE, por outro, o Carf tem indo de encontro a cláusulas importantes de tratados internacionais", diz a advogada Daniela Floriano, sócia da área tributária do escritório Rayes e Fagundes Advogados. Para ela, os tratados devem prevalecer.

Na Justiça, o precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é favorável às empresas, como lembra Daniela.

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