VGBL é opção indicada no planejamento sucessório

11/10/2018

VGBL é opção indicada no planejamento sucessório
Valor Econômico

Jiane Carvalho

Mais conhecido como uma das opções de plano de previdência, o VGBL é também um dos instrumentos utilizados como parte do planejamento sucessório. As regras do VGBL, em termos tributários e para resgate dos recursos em caso de morte do titular contratante, são pontos essenciais para quem quer organizar a transmissão de parte dos bens aos herdeiros. Mesmo que ainda não haja uma pacificação em torno da cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) - em alguns Estados há a incidência, em outros não - o VGBL tem sido cada vez mais indicado para os clientes de mais alta renda, da categoria private, como importante para garantir uma sucessão menos onerosa aos herdeiros.

"Procuramos, no aconselhamento dos clientes private, mostrar diversos veículos de planejamento sucessório e um dele é a previdência", diz Luciana Guaspari de Orleans e Bragança, superintendente responsável pela área de planejamento patrimonial do Santander Private Banking.

Entre as diferentes vantagens do VGBL, Luciana foca na disponibilidade de liquidez quase imediata após o falecimento. "A regra manda pagar em até 30 dias após a entrega da documentação, mas aqui, se estiver tudo certo, em duas semanas os recursos podem ser liberados." O produto não entra em inventário.

"Alguns clientes utilizam o VGBL como um instrumento para que os herdeiros tenham acesso aos recursos necessários para pagar todos os custos inventariais, como advogados e impostos", diz Claudio Leão, diretor da Bradesco Vida e Previdência. A orientação da Bradesco, explica Leão, é que famílias com muito patrimônio imobilizado e pouca liquidez façam um aporte no VGBL pelo menos no montante necessário para o inventário. O executivo também afirma que o produto permite ao titular estabelecer, na apólice, como deseja que os recursos sejam liberados, com um resgate único ou transformando em uma renda por prazo definido. "Não é um tema pacífico, pode depois ser contestado pelos herdeiros, mas entra nas possibilidades do VGBL."

Outro tema não pacificado nos tribunais é a cobrança do ITCMD, imposto sobre transmissão de herança. O problema é que cada Estado tem um entendimento diferente, com o ITCMD tendo alíquotas diferentes. Mas recentemente uma decisão em Sergipe, em uma ação patrocinada pelo Bichara Advogados, foi contrária à cobrança. "O tema pode ir parar no STF, o que será um sinal para todos os Estados, mesmo não sendo vinculante", explica Leonardo Amaral, advogado do escritório.

Há cuidados que o contratante do VGBL precisa tomar para evitar contestações judiciais, conforme explica Caio Taniguchi, sócio do Bichara Advogados. "Ideal é que ele indique na apólice os beneficiários e que respeite o limite legal, ou seja, pelo menos 50% para os chamados herdeiros necessários como filhos, esposa", comenta Taniguchi. "Pela natureza do VGBL ele também não pode ser penhorado, o que preserva o patrimônio."

O advogado faz outra recomendação. Embora o produto possa ser contratado em qualquer idade, se for alguém muito idoso o juiz pode considerar fraude ou tentativa apenas de não pagar os impostos e fugir do inventário. "A Receita Federal está de olho no produto e quando percebe que os aportes não visavam acúmulo de recursos para o futuro - o que garante os benefícios tributários - pode questionar."

A mesma orientação é dada a clientes private da Icatu Seguros. "A orientação é que acumule ao longo do tempo, porque se migrar muito no fim da vida patrimônio de outros produtos para o VGBL o juiz pode entender que foi uma fraude", diz Paulo André Barqueiro, superintendente da Icatu.

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